IRS e despesas de educação

Sabemos que o regresso às aulas é um momento que pesa no orçamento de muitas famílias, mas ao longo do ano, várias despesas relacionadas com a educação podem ser deduzidas no IRS.

Neste artigo, vamos explorar quais são essas despesas e como garantir que aproveitam ao máximo o benefício fiscal.

Relembrando os limites de dedução

É possível deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até ao limite de 800 euros por agregado familiar, o que equivale a um valor máximo de 240 euros. Se residirem no interior do país ou nas regiões autónomas dos Açores ou Madeira, têm direito a uma majoração de 10% deste valor, elevando o limite máximo para 30% de 880 euros (264 euros).

Para estudantes deslocados, matriculados a mais de 50 km de casa e que vivem num imóvel arrendado, a dedução sobe de 800 euros para 1.000 euros. No entanto, esses 200 euros adicionais têm que estar associados ao pagamento da renda.

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Despesas de Educação Dedutíveis no IRS

Para efeitos do IRS, as despesas de educação incluem:

  • Manuais e livros escolares (lembrando que ja os há gratuitos no ensino obrigatório público e privado, através dos vouchers Mega).
  • Propinas.
  • Creches, jardins de infância, berçários, lactários, escolas e outros serviços de educação.
  • Refeições nas cantinas escolares.
  • Arrendamento de quartos ou casas para estudantes deslocados.

Como saber se a despesa é dedutível?

No entanto, é importante notar que, para que essas despesas sejam dedutíveis, elas devem estar isentas de IVA ou ser tributadas a uma taxa reduzida de 6%. Além disso, é fundamental verificar se os estabelecimentos onde essas despesas são feitas têm um CAE (Código de Atividades Económicas) que se enquadra na legislação que permite a dedução à coleta na categoria de educação, como por exemplo: os da Secção P, classe 85 – Educação; da Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; ou de profissionais com os CAE de Explicadores, Formadores, Professores, Educadores, Mas (ex: 8010, 8011, 8012, 8013, 1312).

Os produtos e serviços sujeitos à taxa de IVA de 23% e aqueles que não são adquiridos em estabelecimentos ou por profissionais com os CAE mencionados não são dedutíveis no IRS (por exemplo, os centros de estudos ou explicações emitem faturas com IVA de 23%, o que significa que essas despesas não podem ser deduzidas no IRS).

E o material escolar?

Quanto ao material escolar, como mochilas, cadernos, lápis e equipamentos de educação física, pode ser desafiador beneficiar da dedução fiscal, uma vez que as lojas habituais para essas compras não se enquadram nos CAE mencionados. Neste cenário, optar por adquirir esses itens na papelaria da escola onde os vossos filhos estudam pode ser uma alternativa viável para aproveitar os benefícios fiscais no IRS.

Peçam sempre fatura

Lembrem-se sempre de solicitar faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar e garantir que essas faturas estejam associadas à categoria de educação no Portal e-fatura para aproveitar esses benefícios fiscais.

Poupar no orçamento familiar é importante, e compreender como as despesas de educação podem ser deduzidas no IRS é uma maneira inteligente de o fazer. Espero que este artigo tenha sido informativo e útil para as famílias preocupadas com as suas finanças.

Até breve!

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